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Retenção INSS na fonte, simples nacional

Liliane Sousa

Liliane Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Sábado | 13 setembro 2025 | 17:23

Temos um cliente que possui 2 empregados registrados como guardiões de piscina, e o CNAE relacionado é o 9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente. A empresa está no anexo III do simples. O contrato assinado com o condomínio foi para limpeza e 2 guardiões de piscina para trabalhar em dias alternados. Já é o terceiro mês que emitimos NF sem o destaque do INSS e agora o tomador do serviço questionou, informando que deveria ter o destaque e seu recolhimento.
Dúvida: Podemos continuar com o CNAE informado mantendo o anexo III do simples nacional sem ter a retenção na fonte, ou, porque os 2 guardiões prestam serviço nas dependências do tomador, precisaremos alter o CNAE para serviço de vigilância que está no anexo IV? E como conseguimos resolver os 3 meses passados? O tomador pode recolher retroativamente o INSS do nosso cliente?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 15 setembro 2025 | 07:55

Bom Dia,

É anexo IV pois existe cessão de mão-de-obra.

Basta retificar os 3 meses que passou, flegando anexo IV e acertando com o cliente a questão da retenção pois não é culpa dele recolher o imposto atrasado agora.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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